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Combate a incêndios pode ser feito por pilotos e aviões estrangeiros
O governo federal publicou uma medida provisória que permite que, em casos de calamidade pública ou situações de emergência ambiental, o serviço de combate a incêndios seja realizado por aeronaves e tripulação de outras nacionalidades.
“Com essa mudança, nós também conseguimos agora, se for necessário, contratar aeronaves de outros países ou receber ajuda de outros países com pilotos que não sejam necessariamente pilotos brasileiros”, disse a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.
Segundo balanço do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as ações de combate conseguiram extinguir 30 dos 54 incêndios registrados até o dia 7 de julho, o que corresponde a 55% do total. Dos 24 ainda ativos, 13 estão controlados.
Em todo o Pantanal, há 830 profissionais envolvidos na operação de combate ao fogo, com 15 embarcações e 15 aeronaves em três bases de operação, em Corumbá, em Poconé e em Porto Conceição.
Italo Ricardo é piloto e trabalha há dois anos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama, auxiliando no combate a incêndios florestais. Ele já atuou em Rondônia e agora está há 15 dias no Pantanal, onde trabalha na locomoção de brigadistas.
“A nossa atividade principal foi de fazer o transporte de brigadistas até o foco dos incêndios, chegar mais perto onde é mais difícil chegar de viatura, de barco, aeronave e ter um acesso para executar com mais eficiência o combate aos incendios”.
O Pantanal enfrenta a seca mais grave em 70 anos, com mais de 760 mil hectares devastados pelas queimadas em 2024, o equivalente a seis vezes a área da cidade do Rio de Janeiro.
Além da possibilidade de contratação de pilotos estrangeiros, outra medida provisória veio reforçar o combate aos incêndios florestais. A medida provisória prevê a redução do prazo de recontratação de profissionais que trabalham no combate a incêndios florestais, de dois anos para três meses.
Por lei, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) podem atuar por dois anos, período prorrogável por mais um ano.
Antes da publicação da MP, porém, havia um prazo de dois anos de intervalo para recontratações, o que gerava escassez de profissionais com experiência em campo.
O novo texto permite recontratações mais rápidas, o que beneficia diretamente Ibama e ICMBio, além de auxiliar os próprios profissionais. (Bruna Sanielle/Agência Brasil)